Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084344
Nº Convencional: JSTJ00021719
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199401200843442
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO.
Processo no Tribunal Recurso: 446
Data: 01/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É irrelevante, para efeitos de inverter o ónus da prova para o exercício do direito de preferência, o facto de se declarar na escritura de compra e venda que "os prédios formam um misto", podendo os AA., quanto ao prédio rústico vendido exercer aquele direito como proprietários do terreno confinante.
II - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer de questões suscitadas e resolvidas no tribunal "a quo", não podendo, consequentemente, apreciar questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso.