Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041272
Nº Convencional: JSTJ00005627
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199011280412723
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 215/90
Data: 05/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Por imposição do artigo 433 do Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, visa apenas o reexame da materia de direito, sem prejuizo do disposto no artigo 410 ns. 2 e 3 do mesmo diploma legal: insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação, erro notorio na apreciação da prova e nulidade que não deva considerar-se sanada.