Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082413
Nº Convencional: JSTJ00016344
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: CONTRATO DE COLÓNIA
LEI APLICÁVEL
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199206250824132
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1497
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo especial de remoção do contrato de colónia rege-se pelo disposto nos diplomas regionais conjugados, em matéria de recursos, com o Código das Expropiações.
II - De acordo com este último diploma, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que fixa o montante das indemnizações a pagar, visando o legislador excluir a possibilidade de um quarto grau de jurisdição.