Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016344 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COLÓNIA LEI APLICÁVEL INDEMNIZAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250824132 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1497 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo especial de remoção do contrato de colónia rege-se pelo disposto nos diplomas regionais conjugados, em matéria de recursos, com o Código das Expropiações. II - De acordo com este último diploma, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que fixa o montante das indemnizações a pagar, visando o legislador excluir a possibilidade de um quarto grau de jurisdição. | ||