Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039551
Nº Convencional: JSTJ00016587
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198806010395513
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem, em regra, regime de subida diferida o recurso interposto de acórdãos interlocutórios da Relação, o qual subirá, assim, com aquele que venha a ser interposto do seu acórdão final e nos próprios autos.
II - A questão do regime de subida procede e prejudica a questão prévia do não conhecimento do recurso pelo tribunal ad quem.