Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016587 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010395513 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem, em regra, regime de subida diferida o recurso interposto de acórdãos interlocutórios da Relação, o qual subirá, assim, com aquele que venha a ser interposto do seu acórdão final e nos próprios autos. II - A questão do regime de subida procede e prejudica a questão prévia do não conhecimento do recurso pelo tribunal ad quem. | ||