Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048154
Nº Convencional: JSTJ00029371
Relator: SA FERREIRA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO EVENTUAL
TENTATIVA
ACTO PREPARATÓRIO
Nº do Documento: SJ199510120481543
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 307/94
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C FERREIRA IN LIÇÕES DE DIR PENAL PARTE GERAL 1992 PAG404.
E CORREIA IN DIR CRIMINAL VOLII 1988 PAG226 PAG230.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como princípio geral, só o crime consumado é punível, não o sendo os actos preparatórios, salvo disposição em contrário (artigo 21 do C.P.).
II - Há tentativa quando o agente pratica actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
III - A tentativa é compatível com o dolo eventual.
IV - Se o arguido previu, como consequência possível da sua conduta, a morte do ofendido, tendo-se conformado com tal resultado que representou e a que se mostrou indiferente, agiu com dolo eventual (artigo 14, n. 3 do C.P.).