Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088238
Nº Convencional: JSTJ00031589
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: JUSTA CAUSA
NEXO DE CAUSALIDADE
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199703040882381
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8007/94
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII 3ED PAG731 PAG735.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A justa causa, para efeitos de revogação do contrato, deve ser averiguada pelo juiz em face do caso concreto, tendo em vista a exigibilidade ou não exigibilidade da manutenção do vínculo contratual.
II - A lei civil limitou-se a consagrar genericamente a causalidade adequada, cabendo ao intérprete escolher a solução que melhor se harmonize com o espírito do sistema, para apurar se o dano foi ou não consequência normal da conduta considerada.