Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043383
Nº Convencional: JSTJ00022611
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PRESSUPOSTOS
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199312070433833
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 343/92
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que o automóvel utilizado para transportar os arguidos e os objectos pertencia a qualquer dos interessados, nem a acusação havendo dito a quem ele pertencia, não pode o veículo ser declarado perdido a favor do estado.