Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022375 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198107230694762 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode alterar a decisão da Relação quanto à matéria de facto, salvo caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Não pode alterar, portanto, as respostas aos quesitos decididas pelo Tribunal Colectivo. | ||