Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069476
Nº Convencional: JSTJ00022375
Relator: SA GOMES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198107230694762
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode alterar a decisão da Relação quanto à matéria de facto, salvo caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Não pode alterar, portanto, as respostas aos quesitos decididas pelo Tribunal Colectivo.