Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027431 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA FALÊNCIA EFEITOS IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300864042 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6342 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito o contrato-promessa de compra e venda de acções ao portador representativas da totalidade do capital social de uma sociedade anónima em estado de insolvência de facto, desde que e enquanto a falência não for judicialmente decretada. II - A execução específica desse contrato-promessa é, porém, impossível uma vez decretada a falência da referida sociedade anónima, pois com a falência a sociedade dissolve-se e extingue-se, o que inviabiliza o promitente vendedor de vender as acções e desonera o promitente comprador de pagar o preço. III - Abusa do direito o promitente vendedor que em tal situação pede a execução específica do contrato-promessa. | ||