Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086404
Nº Convencional: JSTJ00027431
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FALÊNCIA
EFEITOS
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199505300864042
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6342
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É lícito o contrato-promessa de compra e venda de acções ao portador representativas da totalidade do capital social de uma sociedade anónima em estado de insolvência de facto, desde que e enquanto a falência não for judicialmente decretada.
II - A execução específica desse contrato-promessa é, porém, impossível uma vez decretada a falência da referida sociedade anónima, pois com a falência a sociedade dissolve-se e extingue-se, o que inviabiliza o promitente vendedor de vender as acções e desonera o promitente comprador de pagar o preço.
III - Abusa do direito o promitente vendedor que em tal situação pede a execução específica do contrato-promessa.