Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036493 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO INJÚRIA MEDIDA DA PENA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710010003873 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 315/96 | ||
| Data: | 02/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV COIMBRA EDITORA 1996 PAG91. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 167 do CP de 1982 ao qual corresponde o n. 2 do artigo 183 da sua versão de 1995, revogou o n. 1 do artigo 25 do DL 85-C/75 de 26 de Fevereiro, estabelecendo um regime novo para a punição da difamação ou injúrias através dos "meios de comunicação social" que sabidamente englobam a "imprensa". II - Haveria uma dupla agravação, se fossem aplicadas ambas as disposições. III - Fixada, nesses termos incorrectos por despacho, a competência em razão da matéria (e não funcional) de uma Vara de Lisboa (no caso, eram dois os crimes), comete-se uma nulidade insanável, de conhecimento oficioso até ao trânsito da decisão final. | ||