Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000084
Nº Convencional: JSTJ00019990
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198101230000844
Data do Acordão: 01/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG537. LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PAG437. R BASTOS NOTAS AO CPC VOL3 PAG361.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência, anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias as decisões do tribunal colectivo, o que, em princípio e legalmente só as Relações podem fazer.
II - A interpretação dos contratos constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, fora, portanto, da competência e censura do Supremo.