Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003313 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LITISCONSORCIO PROPRIEDADE HORIZONTAL REIVINDICAÇÃO PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150698291 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO SE ENCONTROU JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Reivindicando-se fracção autonoma de um imovel em propriedade horizontal com fundamento de os condominos se haverem apoderado dela considerando-a parte comum, a acção tem de ser proposta contra todos, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil. | ||