Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069829
Nº Convencional: JSTJ00003313
Relator: CORTE REAL
Descritores: LITISCONSORCIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
REIVINDICAÇÃO
PARTE COMUM
Nº do Documento: SJ198112150698291
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NÃO SE ENCONTROU JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Reivindicando-se fracção autonoma de um imovel em propriedade horizontal com fundamento de os condominos se haverem apoderado dela considerando-a parte comum, a acção tem de ser proposta contra todos, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil.