Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069365
Nº Convencional: JSTJ00021477
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LETRA
AVAL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
MÚTUO
FIANÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198106300693651
Data do Acordão: 06/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na operação de desconto bancário, a simples prestação de aval ao sacador, na letra que a titula, não vale como fiança ao mútuo subjacente, a qual terá de constar de declaração expressa nesse sentido por parte de quem queira obrigar-se como fiador.
II - Constitui matéria de facto - da exclusiva competência dos tribunais de instância - a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes, sem prejuízo de se considerar matéria de direito averiguar se as Instâncias, nessa determinação, atenderam aos critérios legais para tal fixados.