Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066274
Nº Convencional: JSTJ00023838
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: PENHORA
UNIVERSALIDADE
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: SJ197607200662741
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: REV LEG JUR ANO63 PAG291 ANO64 PAG261.
PIRES LIMA E VARELA COD CIV ANOT VOL1 PAG528.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pode penhorar-se ou ser arrolado o direito e acção à herança indivisa, mas não os bens compreendidos em tal universalidade ou uma fracção de qualquer deles, nem uma parte especificada dos bens indivisos.