Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023838 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | PENHORA UNIVERSALIDADE HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607200662741 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | REV LEG JUR ANO63 PAG291 ANO64 PAG261. PIRES LIMA E VARELA COD CIV ANOT VOL1 PAG528. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pode penhorar-se ou ser arrolado o direito e acção à herança indivisa, mas não os bens compreendidos em tal universalidade ou uma fracção de qualquer deles, nem uma parte especificada dos bens indivisos. | ||