Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001192 | ||
Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | DOAÇÃO PARA CASAMENTO CONDIÇÃO RESOLUTIVA MODO TERMO DIREITO DE HABITAÇÃO PERIODICA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ198502050724371 | ||
Data do Acordão: | 02/05/1985 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG406 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Não constitui doação com clausula modal, mas antes doação com reservas do direito de habitação, o contrato pelo qual marido e mulher doam a um dos seus filhos, para efeitos de casamento, um predio, e " reservam para seus filhos solteiros, enquanto o forem, o direito de cozinharem na cozinha do donatario juntamente com este, dando-se bem com ele e portando-se bem, e de viverem " em determinados quartos do imovel, " com direito tambem de entrar na sala e de se servirem das camas existentes nos quartos reservados". II - Quer entenda que se trata de doação com clausula modal, quer entenda que se trata de doação com reserva do direito de habitação, tendo as instancias decidido que o encargo ou reserva tinha como limite a vida do donatario, o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar essa decisão das instancias, desde que não hajam feito incorrecta ou errada aplicação dos criterios interpretativos estabelecidos nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil. III - A subordinação ao limite da vida do donatario não constitui condição resolutiva, mas termo incerto resolutivo. | ||