Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066204
Nº Convencional: JSTJ00006901
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
ARRESTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197605180662042
Data do Acordão: 05/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS IN PROC ESP VI PAG303.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arresto preventivo e um procedimento cautelar que, como tal, e sempre dependencia de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, podendo ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
II - A providencia cautelar e decretada desde que as provas produzidas revelam uma probabilidade seria da existencia do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuizo resultante da providencia exceder o dano que com ela se quer evitar.
III - Para o decretamento do arresto preventivo a lei contenta-se com a aparencia do direito de credito e com o perigo da sua insatisfação.