Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006901 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR ARRESTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197605180662042 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS IN PROC ESP VI PAG303. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arresto preventivo e um procedimento cautelar que, como tal, e sempre dependencia de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, podendo ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção. II - A providencia cautelar e decretada desde que as provas produzidas revelam uma probabilidade seria da existencia do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuizo resultante da providencia exceder o dano que com ela se quer evitar. III - Para o decretamento do arresto preventivo a lei contenta-se com a aparencia do direito de credito e com o perigo da sua insatisfação. | ||