Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1008
Nº Convencional: JSTJ00035282
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº do Documento: SJ199811110010083
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 81/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tem-se por evidente que a ponderação dos antecedentes criminais como factor de decisão da "questão da culpabilidade", constitui clara violação do princípio da presunção de inocência consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição da República Portuguesa e nas disposições conjugadas dos artigos 368 e 369, n. 1, do Código de Processo Penal, uma vez que, destas (em interpretação conforme à Lei Fundamental) decorre que o passado criminal do arguido só pode ser levado em conta na "questão da determinação da sanção", e só nesta.