Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012209 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | RECURSO LIVRANÇA AVAL PROTESTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710200749961 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se a apreciar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materias novas, mas importa ir, ate onde não for estritamente vedado, para que, apreciando os diferendos das partes sejam julgados segundo a respectiva justiça material, pois o direito adjectivo e para servir a justiça concreta. II - Não e exigivel o protesto da livrança em relação aos avalistas do subscritor da mesma, visto ele ser responsavel da mesma maneira do que a pessoa afiançada e o protesto e dispensado em relação ao subscritor de uma livrança. | ||