Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074996
Nº Convencional: JSTJ00012209
Relator: SOARES TOME
Descritores: RECURSO
LIVRANÇA
AVAL
PROTESTO
Nº do Documento: SJ198710200749961
Data do Acordão: 10/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a apreciar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materias novas, mas importa ir, ate onde não for estritamente vedado, para que, apreciando os diferendos das partes sejam julgados segundo a respectiva justiça material, pois o direito adjectivo e para servir a justiça concreta.
II - Não e exigivel o protesto da livrança em relação aos avalistas do subscritor da mesma, visto ele ser responsavel da mesma maneira do que a pessoa afiançada e o protesto e dispensado em relação ao subscritor de uma livrança.