Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B327
Nº Convencional: JSTJ00030608
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199607040003272
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG457
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É admissível a desistência do recurso após ter sido proferido acórdão decisório mas antes de o mesmo aresto ter transitado em julgado.