Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B873
Nº Convencional: JSTJ00023398
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199701090008732
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 458/96
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de expropriação por utilidade pública, discutindo-se, em recurso perante o tribunal da
1. Instância, se a indemnização a fixar deveria ser a de 19760000 escudos exigida pelos expropriados, ou a de 3120800 escudos fixada pelos árbitros, tendo o M.P. (em representação da expropriante J.A.E.) declarado, na alegação respectiva, que aceitaria o valor a indicar pelos peritos, nem por isso perdeu a legitimidade de recorrer para a Relação se a peritagem, a que aderiu a sentença da
1. Instância, tiver acabado por fixar o valor da indemnização em montante muito superior ao exigido pelos próprios expropriados.