Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023398 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199701090008732 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/96 | ||
| Data: | 05/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de expropriação por utilidade pública, discutindo-se, em recurso perante o tribunal da 1. Instância, se a indemnização a fixar deveria ser a de 19760000 escudos exigida pelos expropriados, ou a de 3120800 escudos fixada pelos árbitros, tendo o M.P. (em representação da expropriante J.A.E.) declarado, na alegação respectiva, que aceitaria o valor a indicar pelos peritos, nem por isso perdeu a legitimidade de recorrer para a Relação se a peritagem, a que aderiu a sentença da 1. Instância, tiver acabado por fixar o valor da indemnização em montante muito superior ao exigido pelos próprios expropriados. | ||