Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064496
Nº Convencional: JSTJ00005380
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
SEGURO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ197307170644962
Data do Acordão: 07/17/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O comissario e responsavel pelos danos que causar, quer perante o comitente, quer perante os demais lesados.
II - O proprietario do veiculo esta abrangido na expressão "causador do sinistro" contida no artigo 441 do Codigo Comercial 888.
III - As indemnizações por acidentes simultaneamente de trabalho e de viação não se cumulam mas completam-se ate ao ressarciamento total do prejuizo sofrido, tanto material como moral.