Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005380 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO SEGURO AUTOMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197307170644962 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comissario e responsavel pelos danos que causar, quer perante o comitente, quer perante os demais lesados. II - O proprietario do veiculo esta abrangido na expressão "causador do sinistro" contida no artigo 441 do Codigo Comercial 888. III - As indemnizações por acidentes simultaneamente de trabalho e de viação não se cumulam mas completam-se ate ao ressarciamento total do prejuizo sofrido, tanto material como moral. | ||