Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A590
Nº Convencional: JSTJ00036260
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199801140005901
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1401/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A nulidade do contrato de arrendamento rural, por inobservância da forma legal, conjugada com a presunção legal de que os autores são proprietários dos prédios pretensamente arrendados aos réus, implica a procedência da acção com a entrega dos mesmos prédios aos primeiros.