Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000778
Nº Convencional: JSTJ00024991
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROCESSO DE TRABALHO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198406290007784
Data do Acordão: 06/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os centros regionais de segurança social gozam de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (artigo 21 do Decreto-Lei n. 549/77 na redacção da Lei n. 55/77).
II - O patrocínio do Ministério Público está dependente de expresso pedido pelo Centro Regional de Segurança Social por a representação desta pessoa colectiva de direito público em juízo caber a quem os estatutos ou a lei determinarem (artigo 21 n. 1 do Código de Processo Civil e artigo 163 n. 1 do Código Civil).