Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024991 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PROCESSO DE TRABALHO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406290007784 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os centros regionais de segurança social gozam de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira (artigo 21 do Decreto-Lei n. 549/77 na redacção da Lei n. 55/77). II - O patrocínio do Ministério Público está dependente de expresso pedido pelo Centro Regional de Segurança Social por a representação desta pessoa colectiva de direito público em juízo caber a quem os estatutos ou a lei determinarem (artigo 21 n. 1 do Código de Processo Civil e artigo 163 n. 1 do Código Civil). | ||