Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4074
Nº Convencional: JSTJ00000676
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ200202140040742
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 126/01
Data: 03/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 171/79 ARTIGO 1.
CCIV66 ARTIGO 334.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ARTIGO 8.
Sumário : I - O seguro caução, funciona como garantia autónoma da 1ª interpelação, do cumprimento duma obrigação de terceiro e, carateriza-se ao contrário da fiança pela total distinção entre a obrigação de garantia e a obrigação principal, que é seu objecto, tendo a seguradora, logo que interpelada, de satisfazer o pedido, não sendo, assim, necessário, que o credor demonstre, o incumprimento, do devedor principal, nas fronteiras do artigo 8, do DL. n. 186/88, de 24 de Maio.
II - A, demanda conjunta, da seguradora e, do beneficiário, apresenta, além do mais, a apreciável vantagem de possibilitar, desde logo e sem mais, o exercício do direito de regresso da seguradora, logo que esta satisfaça a garantia.
Decisão Texto Integral: