Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3067
Nº Convencional: JSTJ00042470
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ200112130030675
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 32 ARTIGO 35.
Sumário : Provado que o arguido saiu do seu automóvel e que, perante a aproximação da vítima - seu irmão -, que empunhava uma forquilha para o agredir, disparou sobre ela, a cerca de 2 metros de distância, dois tiros que a atingiram sob a axila direita, e provado, ainda, que o arguido, indo no encalce da vítima - que, fugindo, acabara por cair, doze metros decorridos -, lançou mão da forquilha e cravou-a, por três vezes, no corpo daquela, tem de concluir-se pela inexistência de legítima defesa (e, consequentemente, pela inexistência de excesso de legítima defesa). Com efeito, por um lado, mesmo que, por falta de elementos, não se possa ajuizar da possibilidade de o arguido fugir a pé, para não ser atingido pela forquilha, a verdade, é que, sempre, com a maior facilidade, podia utilizar o automóvel, quer para se proteger quer para se afastar daquele local; por outro lado, mesmo que, no extremo da necessidade, para preservar a sua integridade física, tivesse de usar a arma de fogo a cerca de dois metros de distância da vítima, sempre lhe teria sido possível visá-la numa zona do corpo não vital (como v.g., os membros inferiores).
Decisão Texto Integral: