Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065533
Nº Convencional: JSTJ00005131
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO NOVO
SENTENÇA PENAL
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ197504180655331
Data do Acordão: 04/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No termo documento, constante da alinea c) do artigo
771 do Codigo de Processo Civil, não cabe a sentença: dai que, julgados improcedentes os embargos opostos a uma execução, por se não ter provado que a quantia exequenda não tivesse sido recebida pelo executado, não possa servir de fundamento a revisão da respectiva sentença, nos termos do preceito citado, a decisão penal que, embora não recebendo a acusação e mandando que o processo aguardasse a produção de melhor prova, contem a afirmação de que a referida quantia não foi recebida por aquele executado.