Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005131 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO NOVO SENTENÇA PENAL EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197504180655331 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No termo documento, constante da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, não cabe a sentença: dai que, julgados improcedentes os embargos opostos a uma execução, por se não ter provado que a quantia exequenda não tivesse sido recebida pelo executado, não possa servir de fundamento a revisão da respectiva sentença, nos termos do preceito citado, a decisão penal que, embora não recebendo a acusação e mandando que o processo aguardasse a produção de melhor prova, contem a afirmação de que a referida quantia não foi recebida por aquele executado. | ||