Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083333
Nº Convencional: JSTJ00019093
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
NOVAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DATIO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: SJ199305260833331
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG502
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 850/91
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante execução baseada em livrança, a invocação de novação pelos executados, integrando matéria de excepção peremptória, implica ónus de prova pelos executados- -embargantes.
II - A novação pressupõe, juridicamente, intenção não apenas de introduzir um elemento novo na realização de uma obrigação mas, mais do que isso, intenção de extinguir uma relação obrigacional e de criar outra, sendo seu elemento sine qua non vontade bilateral manifestada expressamente, e não apenas tacitamente.
III - Se o circunstancialismo provado revela simplesmente que houve acordo tendente a facilitar a cobrança do débito que existia e se manteve, há datio pro solvendo e não novação.