Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088456
Nº Convencional: JSTJ00029200
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
NOTIFICAÇÃO
SOCIEDADE ANÓNIMA
FORMA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260884561
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É o conselho de administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade anónima (artigo 405 n. 2 do Código das Sociedades Comerciais de 1986).
II - Não estando ainda constituido o conselho de administração, as notificações devem ser feitas ao representante especial que o juiz nomeará, de entre os membros da sociedade, cujas funções cessarão logo que a representação seja assumida por quem a sociedade designar (artigo
21 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967).