Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029200 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA NOTIFICAÇÃO SOCIEDADE ANÓNIMA FORMA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260884561 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É o conselho de administração que tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade anónima (artigo 405 n. 2 do Código das Sociedades Comerciais de 1986). II - Não estando ainda constituido o conselho de administração, as notificações devem ser feitas ao representante especial que o juiz nomeará, de entre os membros da sociedade, cujas funções cessarão logo que a representação seja assumida por quem a sociedade designar (artigo 21 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967). | ||