Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032712 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100008693 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o tribunal o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição, pode, nos termos do artigo 50 do CP, subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento de deveres ou à observância de regras de conduta. II - Um desses deveres destinados a reparar o mal do crime, consiste precisamente em pagar dentro de certo prazo, no todo ou na parte que o tribunal considerar possível, a indemnização ao lesado. | ||