Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P869
Nº Convencional: JSTJ00032712
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199612100008693
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição, pode, nos termos do artigo 50 do CP, subordinar a suspensão da execução da pena de prisão ao cumprimento de deveres ou à observância de regras de conduta.
II - Um desses deveres destinados a reparar o mal do crime, consiste precisamente em pagar dentro de certo prazo, no todo ou na parte que o tribunal considerar possível, a indemnização ao lesado.