Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048485
Nº Convencional: JSTJ00029276
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199512130484853
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 65/95
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios da decisão, mencionados no n. 2 do artigo 410 do C.P.P., hão-de resultar do próprio texto, sendo proibido recorrer a elementos externos, como, por exemplo, pareceres médicos.
II - Erro notório na apreciação da prova, é o de tal modo evidente, que não escapa ao comum dos observadores.
III - Se os lucros do tráfico de estupefaciente também se destinavam à subsistência do arguido, é impensável subsumi-lo ao n. 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro.