Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027732 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PATERNIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PERFILHAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090878871 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1110/94 | ||
| Data: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção ou de impugnação ou de anulação de perfilhação, a questão nuclear consiste em saber se o perfilhante é, ou não, o pai do perfilhado, e não tanto se o é outra pessoa determinada. II - Os exames científicos, mormente de carácter serológico e electroforético, em conjunto com outros meios de prova que possam ser produzidos, são ponderáveis, mas pressupõem que se enunciem os factos probandos. III - Outrossim, sendo certo que o erro a que se reporta o artigo 1860 do Código Civil de 1966 é erro sobre os motivos, tal adequa-se à hipótese de a perfilhação ter sido feita na convicção, do perfilhante, de que é o pai do perfilhado, se o não for. | ||