Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087887
Nº Convencional: JSTJ00027732
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
PATERNIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PERFILHAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601090878871
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1110/94
Data: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção ou de impugnação ou de anulação de perfilhação, a questão nuclear consiste em saber se o perfilhante é, ou não, o pai do perfilhado, e não tanto se o é outra pessoa determinada.
II - Os exames científicos, mormente de carácter serológico e electroforético, em conjunto com outros meios de prova que possam ser produzidos, são ponderáveis, mas pressupõem que se enunciem os factos probandos.
III - Outrossim, sendo certo que o erro a que se reporta o artigo 1860 do Código Civil de 1966 é erro sobre os motivos, tal adequa-se à hipótese de a perfilhação ter sido feita na convicção, do perfilhante, de que
é o pai do perfilhado, se o não for.