Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001023 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280018254 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1978/00 | ||
| Data: | 01/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 76 ARTIGO 77 N1. CPC95 ARTIGO 678 N2 N4 N6 ARTIGO 687 N1 N3 ARTIGO 690 ARTIGO 754 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1987/11/25 IN BMJ N371 PAG541. ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/25 IN BMJ N381 PAG558. | ||
| Sumário : | - Em processo laboral, em que deve constar de uma única peça processual "requerimento de interposição de recurso" e "alegação, não se justifica o indeferimento de recurso por o recorrente não ter feito preceder a "alegação" do "requerimento de interposição de recurso", desde que da "alegação" resulte inequivocamente a vontade de recorrer, a identificação da decisão recorrida e, no caso, a especificação da parte dessa decisão a que o recurso se restringe. | ||
| Decisão Texto Integral: |