Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079471
Nº Convencional: JSTJ00007634
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101290794711
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 708/89
Data: 12/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado censurar as decisões da Relação que se traduzam na não utilização do poder de anular a decisão do Colectivo em materia de facto; tão somente lhe e permitido censurar aquelas decisões em que se faça uso desse mesmo poder de anular.
II - A pretensão dos recorrentes de quererem a revogação do acordão da Relação em ordem a repetição do julgamento a fim de "sanar" as contradições pretensamente existentes entre as respostas aos quesitos e o conteudo de um documento - o qual e um simples memorandum sem qualquer assinatura -, possibilitando o conhecimento do abuso de direito, mais não e do que um convite ao Supremo para uma nitida incursão na materia de facto fora dos estritos limites em que a lei adjectiva a permite (artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil).