Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007634 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290794711 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708/89 | ||
| Data: | 12/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado censurar as decisões da Relação que se traduzam na não utilização do poder de anular a decisão do Colectivo em materia de facto; tão somente lhe e permitido censurar aquelas decisões em que se faça uso desse mesmo poder de anular. II - A pretensão dos recorrentes de quererem a revogação do acordão da Relação em ordem a repetição do julgamento a fim de "sanar" as contradições pretensamente existentes entre as respostas aos quesitos e o conteudo de um documento - o qual e um simples memorandum sem qualquer assinatura -, possibilitando o conhecimento do abuso de direito, mais não e do que um convite ao Supremo para uma nitida incursão na materia de facto fora dos estritos limites em que a lei adjectiva a permite (artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil). | ||