Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014127 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA RECURSO POSSE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230813962 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1237 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido levantada pelas partes no Supremo Tribunal de Justiça, uma questão nova, não pode este tribunal apreciá-la, pois como resulta do n. 1 do artigo 676 do Código de Processo Civil, os recursos destinam-se apenas a reapreciar questões postas ao tribunal de que se recorre e não a decidir, em primeira mão, questões submetidas ex novo ao tribunal ad quem. II - Como resulta dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 do Código de Processo Civil, o Supremo é um tribunal de revista e, como tal, apenas lhe cabe, em princípio, aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. III - Sem posse formal não existe a presunção a que alude o artigo 1268, n. 2 do Código Civil. | ||