Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081396
Nº Convencional: JSTJ00014127
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
RECURSO
POSSE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199201230813962
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1237
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido levantada pelas partes no Supremo Tribunal de Justiça, uma questão nova, não pode este tribunal apreciá-la, pois como resulta do n. 1 do artigo 676 do Código de Processo Civil, os recursos destinam-se apenas a reapreciar questões postas ao tribunal de que se recorre e não a decidir, em primeira mão, questões submetidas ex novo ao tribunal ad quem.
II - Como resulta dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 do Código de Processo Civil, o Supremo é um tribunal de revista e, como tal, apenas lhe cabe, em princípio, aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
III - Sem posse formal não existe a presunção a que alude o artigo 1268, n. 2 do Código Civil.