Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043534
Nº Convencional: JSTJ00019284
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305050435343
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 537/92
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 11, n. 1, alínea a, do Decreto-lei 454/91, de 28/12, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12/1/1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a cinco mil escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.