Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019284 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305050435343 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 537/92 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 11, n. 1, alínea a, do Decreto-lei 454/91, de 28/12, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12/1/1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a cinco mil escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial. | ||