Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P118
Nº Convencional: JSTJ00034140
Relator: DIONISIO ALVES
Descritores: CASO JULGADO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
NOVO JULGAMENTO
NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199806040001183
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 610/96
Data: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o S.T.J. anulou, unicamente, a decisão recorrida e determinou a repetição do julgamento, com o objectivo inequívoco de, ampliando a matéria de facto, o Colectivo de 1. instância emitir pronúncia sobre um facto específico, este, independentemente de se ter ou não verificado, entretanto, alteração da sua composição, não estava autorizado a repetir toda a prova e a conhecer, novamente, de toda a questão, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia (artigos 661, n. 1, e 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil).
II - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e por força do disposto no seu artigo 99, vigora o princípio do conhecimento amplo, sem restrições, das nulidades, pelo que o tribunal superior pode conhecer delas ainda que não tenham sido arguidas no tribunal "a quo".