Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034140 | ||
| Relator: | DIONISIO ALVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXCESSO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO NOVO JULGAMENTO NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040001183 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 610/96 | ||
| Data: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o S.T.J. anulou, unicamente, a decisão recorrida e determinou a repetição do julgamento, com o objectivo inequívoco de, ampliando a matéria de facto, o Colectivo de 1. instância emitir pronúncia sobre um facto específico, este, independentemente de se ter ou não verificado, entretanto, alteração da sua composição, não estava autorizado a repetir toda a prova e a conhecer, novamente, de toda a questão, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia (artigos 661, n. 1, e 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil). II - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e por força do disposto no seu artigo 99, vigora o princípio do conhecimento amplo, sem restrições, das nulidades, pelo que o tribunal superior pode conhecer delas ainda que não tenham sido arguidas no tribunal "a quo". | ||