Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006592 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197002060630752 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N194 ANO1970 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito de indemnização por danos resultantes de acidente de viação ocorrido no Ultramar em 25 de Fevereiro de 1965,relativamente ao qual o lesado, para o efeito do disposto no artigo 56, n. 9, do Codigo da Estrada, interpretado pelo assento de 4 de Novembro de 1966, so teve conhecimento integral das suas consequencias indemnizaveis e da pessoa do responsavel em Outubro de 1966, prescreve no prazo de tres anos a contar desta data, nos termos dos artigos 498, n. 1, e 297, n. 2, do Codigo Civil, visto o prazo mais curto, fixado na lei anterior, se encontrar a correr quando, em 1 de Janeiro de 1968, este Codigo entrou em vigor (n. 2 da Portaria n. 22869, de 4 de Setembro de 1967). | ||