Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006666 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA | ||
| Nº do Documento: | SJ196905160626812 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N187 ANO1969 PAG89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VV PAG235 PAG237 PAG368. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificação da norma juridica violada e sempre necessaria nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça. II - A especificação da norma pode ser feita pelo enunciado do seu conteudo. III - A admissibilidade de recurso com fundamento em ofensa de caso julgado, nos termos do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, exige que no requerimento de interposição se concretize o caso julgado que se pretende ter sido ofendido, referindo-o ao documento que o certifique. | ||