Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062681
Nº Convencional: JSTJ00006666
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA
Nº do Documento: SJ196905160626812
Data do Acordão: 05/16/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VV PAG235 PAG237 PAG368.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A especificação da norma juridica violada e sempre necessaria nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A especificação da norma pode ser feita pelo enunciado do seu conteudo.
III - A admissibilidade de recurso com fundamento em ofensa de caso julgado, nos termos do n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, exige que no requerimento de interposição se concretize o caso julgado que se pretende ter sido ofendido, referindo-o ao documento que o certifique.