Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038451 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280005441 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1367/96 | ||
| Data: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 8 ARTIGO 152 ARTIGO 8 N4 N3. CCIV66 ARTIGO 12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/19 IN CJSTJ ANOIV TI PAG149. ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN BMJ N458 PAG222. | ||
| Sumário : | I - O recurso às regras interpretativas do art. 12 do C.Civ. pressupõe que a lei a aplicar não contém normas transitórias a disciplinar a aplicação da lei no tempo. II - O n. 4 do art. 8 do C.P.E.R.E.F. tem natureza interpretativa. III - Segundo o referido n. 4, o art. 152, do C.P.E.R.E.F. aplica-se a todos os créditos do Estado, das autarquias locais e das Instituições de Segurança Social, garantida por privilégios e existentes à data da declaração de falência desde que esta tenha sido decretada em acção de falência proposta ou no seguimento de acção de recuperação de empresa proposta após a sua entrada em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |