Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A544
Nº Convencional: JSTJ00038451
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199909280005441
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1367/96
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 8 ARTIGO 152 ARTIGO 8 N4 N3.
CCIV66 ARTIGO 12 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/03/19 IN CJSTJ ANOIV TI PAG149.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN BMJ N458 PAG222.
Sumário : I - O recurso às regras interpretativas do art. 12 do C.Civ. pressupõe que a lei a aplicar não contém normas transitórias a disciplinar a aplicação da lei no tempo.
II - O n. 4 do art. 8 do C.P.E.R.E.F. tem natureza interpretativa.
III - Segundo o referido n. 4, o art. 152, do C.P.E.R.E.F. aplica-se a todos os créditos do Estado, das autarquias locais e das Instituições de Segurança Social, garantida por privilégios e existentes à data da declaração de falência desde que esta tenha sido decretada em acção de falência proposta ou no seguimento de acção de recuperação de empresa proposta após a sua entrada em vigor.
Decisão Texto Integral: