Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A225
Nº Convencional: JSTJ00036944
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199905110002251
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1304/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes plasmado no artigo 654 do C.P.C. circunscreve-se à decisão da matéria de facto.
II - A nulidade da sentença prevista no artigo 668 n. 1 alínea b) do C.P.C. pressupõe a falta absoluta de fundamentação, não bastando que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta ou não convincente.
III - A nulidade da sentença prevista no artigo 668 n. 1 alínea c) pressupõe que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao que vier expresso na sentença.
IV - Existindo nulidade do negócio não são aplicáveis as disposições do enriquecimento sem causa, que assume natureza subsidiária.