Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036124 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000672 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1327/96 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo havido contrato-promessa de trespasse nulo por falta de forma legal - artigo 410 n. 2 do CCIV - há que repôr a situação anterior por força do diposto no artigo 289 n. 1 do mesmo diploma. II - Assim, o promitente-trespassante deverá receber de volta o estabelecimento, devolvendo ao promitente trespassário o montante por este pago devidamente actualizado, tendo em conta as regras do enriquecimento sem causa (artigo 473 do CCIV), sendo devidos juros legais a partir da citação sobre a quantia desembolsada (artigo 480 alínea a) do CCIV). | ||