Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B067
Nº Convencional: JSTJ00036124
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199902240000672
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1327/96
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo havido contrato-promessa de trespasse nulo por falta de forma legal - artigo 410 n. 2 do CCIV - há que repôr a situação anterior por força do diposto no artigo 289 n. 1 do mesmo diploma.
II - Assim, o promitente-trespassante deverá receber de volta o estabelecimento, devolvendo ao promitente trespassário o montante por este pago devidamente actualizado, tendo em conta as regras do enriquecimento sem causa (artigo 473 do CCIV), sendo devidos juros legais a partir da citação sobre a quantia desembolsada (artigo 480 alínea a) do CCIV).