Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009342 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATERIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105140802821 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1329/88 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. II - Cabendo tal fixação a Relação, o processo voltara a 2 instancia quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. III - Tendo-se a Relação abstido de esboçar sequer uma indicação de todos os factos a considerar como provados e apenas foi referindo um ou outro no correr do acordão, resulta uma deficiencia que impede o Supremo de aplicar o regime juridico em questão ou definir o direito aplicavel. IV - Para correcção da apontada deficiencia deve o processo regressar a Relação para proferir novo julgamento suficiente e completo. | ||