Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080282
Nº Convencional: JSTJ00009342
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATERIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105140802821
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1329/88
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido.
II - Cabendo tal fixação a Relação, o processo voltara a
2 instancia quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
III - Tendo-se a Relação abstido de esboçar sequer uma indicação de todos os factos a considerar como provados e apenas foi referindo um ou outro no correr do acordão, resulta uma deficiencia que impede o Supremo de aplicar o regime juridico em questão ou definir o direito aplicavel.
IV - Para correcção da apontada deficiencia deve o processo regressar a Relação para proferir novo julgamento suficiente e completo.