Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010494 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVANTES VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO RELAÇÃO DE TRABALHO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105240414573 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG356 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos em que o arguido do crime de abuso de confiança e empregado do ofendido, para alem da apropriação indevida da coisa que foi entregue legitimamente, existe a violação de deveres proprios inerentes a essa qualidade entre os quais se conta o dever especial de colaborar na defesa dos interesses da empresa. II - Dai que, expressamente, a nossa lei penal actual puna mais severamente o abuso de confiança domestico na alinea b) do n. 2 do artigo 300 do Codigo Penal. III - Conforme o artigo 77 ns. 1, 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o pedido de indemnização civil tem de ser formulado expressamente, com os requisitos ai referidos e possibilidade de o arguido o contestar, sob pena de não ser fixada a indemnização. IV - Não tendo sido formulado esse pedido não pode ser apreciada a parte do recurso da assistente por não terem sido fixados os juros devidos. | ||