Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041457
Nº Convencional: JSTJ00010494
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
AGRAVANTES
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
RELAÇÃO DE TRABALHO
JUROS
Nº do Documento: SJ199105240414573
Data do Acordão: 05/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG356
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 121/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos casos em que o arguido do crime de abuso de confiança e empregado do ofendido, para alem da apropriação indevida da coisa que foi entregue legitimamente, existe a violação de deveres proprios inerentes a essa qualidade entre os quais se conta o dever especial de colaborar na defesa dos interesses da empresa.
II - Dai que, expressamente, a nossa lei penal actual puna mais severamente o abuso de confiança domestico na alinea b) do n. 2 do artigo 300 do Codigo Penal.
III - Conforme o artigo 77 ns. 1, 2 e 3 do Codigo de Processo Penal o pedido de indemnização civil tem de ser formulado expressamente, com os requisitos ai referidos e possibilidade de o arguido o contestar, sob pena de não ser fixada a indemnização.
IV - Não tendo sido formulado esse pedido não pode ser apreciada a parte do recurso da assistente por não terem sido fixados os juros devidos.