Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040391
Nº Convencional: JSTJ00000178
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001240403913
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 46/89
Data: 06/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A materia de facto considera-se fixada quando não se alegue qualquer dos fundamentos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.
II - Nesse caso, o recurso visa exclusivamente o reexame de materia de direito - artigo 433 do Codigo de Processo Penal.