Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038684
Nº Convencional: JSTJ00025729
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE REVISTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PRESSUPOSTOS
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
REFORMATIO IN PEJUS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198701280386843
Data do Acordão: 01/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao S.T.J., não é lícito anular as decisões do Colectivo por vícios de questionário, estando-lhe igualmente vedado interferir na apreciação da matéria de facto, por esta ter sido definitivamente fixada pelos tribunais de instância.
II - Ao Supremo, quando funciona como tribunal de revista, apenas lhe compete aplicar aos factos apurados, o regime jurídico que tenha por adequado (cfr. artigos 666 do C.P.P. e 729, n. 1 e 2 do C.P.C.).
III - O princípio da proibição da "reformatio in pejus" é obstar a que o réu veja alterada a sentença penal em seu prejuízo, quando só a defesa recorreu, não podendo, contudo, tal princípio ser levado ao ponto de recear os poderes de convolação do tribunal do recurso, como resulta do parágrafo 1 do n. 1 do artigo 667 do C.P.P.