Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035709
Nº Convencional: JSTJ00003253
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
COLISÃO DE VEICULOS
Nº do Documento: SJ197912120357093
Data do Acordão: 12/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG290
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos casos de absolvição da acusação-crime, o juiz condenara o reu em indemnização civil, desde que se prove o ilicito desta natureza ou a responsabilidade fundada no risco.
II - Se dois veiculos colidirem, sem culpa averiguada de nenhum dos condutores, ha que repartir a responsabilidade na proporção em que o risco de cada veiculo contribuir para os danos.