Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001453
Nº Convencional: JSTJ00025254
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198611070014534
Data do Acordão: 11/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assentando a acção de impugnação de despedimento na validade do contrato e na sua alegada violação, não sendo válido o contrato aquela impugnação fica privada de base.
II - Estando proposta pelo Réu uma acção em que foi proferida sentença, ainda não transitada, a declarar nulo o mesmo contrato de trabalho, existe nítido nexo de causalidade previsto no artigo 279 ns. 1 e
3 do Código de Processo Civil, dado que o julgamento da acção de impugnação do despedimento está dependente do julgamento da acção de declaração de nulidade do mesmo contrato de trabalho.