Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025254 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE QUESTÃO PREJUDICIAL IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611070014534 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assentando a acção de impugnação de despedimento na validade do contrato e na sua alegada violação, não sendo válido o contrato aquela impugnação fica privada de base. II - Estando proposta pelo Réu uma acção em que foi proferida sentença, ainda não transitada, a declarar nulo o mesmo contrato de trabalho, existe nítido nexo de causalidade previsto no artigo 279 ns. 1 e 3 do Código de Processo Civil, dado que o julgamento da acção de impugnação do despedimento está dependente do julgamento da acção de declaração de nulidade do mesmo contrato de trabalho. | ||