Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004864 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080664012 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LUIS OSORIO IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL PORTUGUES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de indemnização por responsabilidade civil emergente de um facto punivel criminalmente deve ser feito no processo em que corre a respectiva acção penal, conforme o disposto no artigo 29 do Codigo de Processo Penal, salvo nos casos referidos nos artigos 30 e 33 do mesmo Codigo. II - Participado, em 25 de Agosto de 1971, a Policia Judiciaria o facto considerado crime publico e deduzida em 15 de Outubro de 1973 a acusação particular, a que o Ministerio Publico deu a sua adesão em 3 de Abril de 1974, tem de concluir-se que a acção penal foi exercida para alem do prazo de seis meses a contar da data da apresentação da queixa. III - Distribuida em 26 de Julho de 1973 acção ordinaria de indemnização em cuja petição inicial a autora reproduziu os factos participados a Policia Judiciaria, e competente, em razão da materia, o tribunal civil, por se verificar uma excepção ao principio da obrigatoriedade de adesão da acção civil ao processo penal, prevista no corpo do artigo 30 do Codigo de Processo Penal. | ||