Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031090 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO INVALIDADE DO NEGÓCIO ABUSO DO DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240003692 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8938 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é aceitável conhecer das invalidades do negócio e não do abuso de direito, que é de conhecimento oficioso. II - A eventual consideração da renda meramente simbólica como característica de pseudo-arrendamento determina a baixa do processo à Relação para que se conheça da apelação onde se não conheceu do abuso de direito. | ||