Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B369
Nº Convencional: JSTJ00031090
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
ABUSO DO DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199610240003692
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8938
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é aceitável conhecer das invalidades do negócio e não do abuso de direito, que é de conhecimento oficioso.
II - A eventual consideração da renda meramente simbólica como característica de pseudo-arrendamento determina a baixa do processo à Relação para que se conheça da apelação onde se não conheceu do abuso de direito.