Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046050
Nº Convencional: JSTJ00022117
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199402170460503
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG324
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 78/93
Data: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não haverá alteração substancial dos factos descritos na acusação, se a história assumida pela sentença for, na essência, a mesma.
II - O crime do artigo 307 do Código Penal pode ser apenas tentado.